Tribunais punem sócios e não empresas, revela pesquisa

Em fevereiro deste ano, dois ex-executivos da Sadia foram os primeiros condenados no país pelo crime de insider trading, ou seja, uso de informações privilegiadas e sigilosas. Na época, a acusação era de que os dois se aproveitaram de informações privilegiadas sobre operações envolvendo os frigoríficos Sadia e Perdigão para negociar ações na Bolsa de Valores de Nova York.

Esse é apenas um dos inúmeros casos de decisões judiciais que responsabilizam sócios e administradores de empresas. Segundo levantamento feito pela equipe de direito societário do Martinelli Advocacia Empresarial, entre os anos de 2008 a 27 de julho  deste ano—  tanto os tribunais superiores quanto os de primeira instância costumam decidir sempre em prol da condenação de sócios ou executivos de alto cargo dentro das empresas.

Foram analisadas as decisões que versam sobre esse assunto no Supremo Tribunal Federal (STF), com seis casos; Superior Tribunal de Justiça (STJ), com seis julgamentos; Tribunal Superior do Trabalho (TST), com quatro decisões, além dos tribunais de São Paulo (8), Rio de Janeiro (5), Santa Catarina (5) e Rio Grande do Sul (5).

Só para se ter uma ideia, no STF foram julgados seis casos de responsabilização dos sócios. Em todas as decisões, as jurisprudências apresentadas confirmam a responsabilização de administradores e sócios por atos da sociedade. O mesmo perfil foi confirmado no STJ e TST.

Já no Rio de Janeiro, o relatório da Martinelli entendeu se tratar de um “tribunal mais tendencioso a separar a responsabilidade dos sócios e administradores da responsabilidade da sociedade. Contudo, existem posicionamentos jurisprudenciais que adotam entendimento pela responsabilização dos sócios”, diz o estudo.

Já na justiça gaúcha, a pesquisa revela que o tribunal se posiciona no sentido de responsabilizar excepcionalmente sócios e administradores por atos da sociedade, exceto quando se tratar de execução fiscal, onde os sócios e administradores são responsabilizados.

Tipos de ações
O estudo do escritório revelou ainda que causas envolvendo matérias do direito trabalhista, consumerista e ambiental têm alcançado o patrimônio dos sócios e administradores com crescente facilidade e frequência.

Nem mesmo os administradores de entidades do terceiro setor estão a salvo, já que a pesquisa verificou casos de comprometimento dos bens destes gestores.

Para tanto, a advogada responsável pela área societária do escritório, Juliana Martinelli aconselha que sócios e gestores cuidem da organização de seus patrimonios pessoais, atentem para o acordo de sócios, revisem os documentos da empresa e não se descuidem dos atos regulares de gestão.

Para a especialista, é imprescindível a separação do patrimônio pessoal e familiar dos sócios e administradores das atividades operacionais das empresas interessando, muitas vezes, a retirada de bens não-operacionais do ativo das sociedades e, se necessário, adiantamento de herança legítima aos filhos, com a manutenção de todos os direitos aos atuais proprietários.

Prevenção
Entre as medidas preventivas com a finalidade de evitar a responsabilização do administrador, ela lista a adotação de um processo compartilhado de decisões, a obtenção de opiniões técnicas e especializadas para o embasamento das decisões e, mais importante, a decisão de manifestar-se expressamente quando houver discordância com relação a qualquer medida tomada.

Para casos específicos em atos envolvendo maior responsabilidade, Juliana aconselha a contratação de apólice de seguro D&O (“Directors & Officers”). Trata-se de seguro de responsabilidade civil com o objetivo de cobrir riscos específicos por danos decorrentes de reclamações contra as pessoas seguradas.

Outra figura jurídica que surge para a segurança do administrador é o contrato de indenidade, que obriga a sociedade a ressarcir o administrador quanto a responsabilizações que ele venha a sofrer por atos praticados no melhor interesse da empresa, ainda que já não trabalhe mais nela.

Fonte: Ig Economia

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