Nova Nota Fiscal Paulistana estreia com problemas de acesso ao site

A Nota Fiscal Paulistana estreia sua nova versão nesta segunda-feira (1º), mas o site do serviço estava fora do ar por volta das 10h45. A página na internet da Secretaria de Finançasdo município de São Paulo também apresentava problemas de acesso.

A assessoria de imprensa da Secretaria de Finanças disse não saber do problema, mas afirmou que iria verificar o ocorrido.

Como funciona a Nota Fiscal Paulistana

Com a nova Nota Fiscal Paulistana, os consumidores da cidade de São Paulo podem receber de volta como crédito até 30% dos impostos pagos sobre prestação de serviços, o ISS (Imposto sobre Serviços de qualquer natureza).

Esse valor poderá ser depositado na conta corrente do consumidor, ou 100% abatido no pagamento do IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano).

Para receber o benefício, o consumidor deverá registrar-se no site da Secretaria de Finanças. Também deve fornecer o número do CPF no ato do pagamento dos serviços.

A Nota Fiscal Paulistana pode ser pedida nos estabelecimentos que prestam serviços dentro do município de São Paulo, como escolas de idiomas e cabeleireiros.

O consumidor poderá acompanhar seus créditos em uma área específica do site da prefeitura de São Paulo. Dúvidas podem ser esclarecidas pelo telefone 156.

Nota Fiscal Paulistana x Nota Fiscal Paulista

A Nota Fiscal Paulistana é bastante semelhante à Nota Fiscal Paulista, em vigor no Estado de São Paulo.

Veja as principais diferenças entre os dois programas:

Principais diferenças
Nota Fiscal Paulistana Nota Fiscal Paulista
Relação de crédito ISS (Imposto sobre Serviços de qualquer natureza) – recolhido pelo município ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) – recolhido pelo Estado
Abatimento Pagamento de IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano), somente para imóveis da capital paulista Pagamento de IPVA (Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores) para veículos licenciados em todo o estado de São Paulo
Onde pedir? Ex.: salões de cabeleireiro, hotéis, academias, clínicas de estética, entre outros prestadores de serviços em geral, dentro do município de São Paulo Ex.: lojas de roupas, calçados, farmácias, restaurantes e outros estabelecimentos onde haja circulação de mercadorias, no estado paulista

Fonte: Uol Notícias

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