Governo prepara um ‘simples’ para reduzir impostos de quem tem empregado doméstico

O Ministério do Trabalho pretende concluir até agosto uma proposta de redução dos impostos recolhidos pelos patrões de empregados domésticos, para que sejam ampliados os direitos destes trabalhadores e aumentada a formalização da categoria. O novo regime está sendo chamado de Simples das Domésticas porque é inspirado no Simples Nacional – sistema tributário simplificado para micro e pequenas empresas.

A proposta do Ministério está focada na diminuição das parcelas do INSS e do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) pagas pelos empregadores. A contribuição previdenciária de 12% é obrigatória para o patrão que assina a carteira do doméstico. O valor já pode ser deduzido do Imposto de Renda anual, limitado a um funcionário por contribuinte. Já o FGTS, a uma alíquota de 8%, é facultativo e de recolhimento bastante burocrático, o que o torna um benefício virtualmente inexistente.

- Eu estou trabalhando muito com o modelo do Simples das empresas. Se você é empregador individual, tem que ter incentivo igual, pelo menos. Porque é um empregado só – afirmou o ministro do Trabalho, Carlos Lupi.

A pasta acelerou a formatação de uma proposta de Simples para domésticos após a aprovação, no mês passado, de convenção da Organização Internacional do Trabalho (OIT) que estende a esta categoria os mesmos direitos – como FGTS, hora extra e abono salarial – de outras classes de trabalhadores. A orientação, porém, precisa ser ratificada pelo Congresso brasileiro e regulamentada pelo Executivo.

Lupi afirmou que, tão logo encerre os estudos, pretende encaminhá-los aos ministérios da Previdência e da Fazenda, para que sejam feitos os cálculos do impacto do Simples das Domésticas nas contas do INSS. Ele pretende negociar pessoalmente com os ministros Garibaldi Alves (Previdência) e Guido Mantega (Fazenda). Isso deve ocorrer ainda em agosto ou no mais tardar em setembro.

Há cinco anos, um projeto que ampliava direitos para os empregados domésticos sofreu diversos vetos presidenciais, incluindo o FGTS, multa de 40% na demissão sem justa causa e salário-família. O encarecimento da atividade para os patrões, o que poderia induzir a informalidade ou demissões, foi uma das justificativas.

Na ocasião, além da dedução da contribuição patronal do IR, foram aprovados benefícios gerais, como aumento das férias remuneradas de 20 para 30 dias e direito a folga remunerada de pelo menos 24 horas, preferencialmente aos domingos, e nos feriados civis e religiosos.

Fonte: AASP

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