Empresas enfrentam problemas para confirmar adesão ao Refis

Quase dois anos depois de lançar o Refis da  Crise, a Receita Federal ainda enfrenta problemas com o sistema adotado para  a consolidação dos débitos. A solução para muitos contribuintes tem sido  recorrer administrativamente e ao Judiciário, o que atrasa a recuperação da  dívida ativa. O prazo para a consolidação – escolha do que entra no programa  – das empresas de menor porte termina hoje. Até dia 27, dos 365,5 mil pedidos  de parcelamento, apenas 160,9 mil foram finalizados, o que deverá resultar na  arrecadação de R$ 23 bilhões. Na fase anterior, que incluiu os maiores  contribuintes, 41% das 341 mil propostas não foram confirmadas.

A baixa consolidação pode ser explicada pela dificuldade dos contribuintes em  ter seus débitos aceitos pelo sistema eletrônico do Refis. Quando isso  ocorre, o contribuinte entra com um pedido de revisão do parcelamento na  Receita Federal. Enquanto esperam a resposta do Fisco, há empresas que  continuam a pagar as parcelas mínimas mensais, de R$ 100, de acordo com um  procurador da Fazenda Nacional, que não quis ser identificado. Segundo ele,  em novembro haverá empresas de grande porte que pagam a parcela mínima há  dois anos. “Esse é o programa de parcelamento mais problemático de toda  a história. Perdemos bilhões em arrecadação com isso”, afirma.

Segundo a Receita, empresas que não conseguiram incluir débitos no Refis  podem continuar a pagar a parcela mínima. Já as empresas que fizeram a  consolidação, mas aguardam o posicionamento da Receita quanto a pedidos de  revisão devem pagar o valor negociado. Um novo sistema para incluir ou  excluir débitos está sendo desenvolvido, de acordo com João Paulo Martins da  Silva, coordenador de arrecadação e cobrança da Receita Federal.  “Somente com este sistema os pedidos de revisão poderão ser  apurados”, diz Silva.

O chefe da divisão de arrecadação e cobrança da 8ª Região Fiscal (São Paulo),  Ésio Marcos de Souza, atribui a responsabilidade do desenvolvimento do  sistema aos prestadores de serviço de tecnologia. Para Souza, boa parte dos  contribuintes entram em parcelamentos para conseguir a CND, mas não finalizam  o processo de negociação. “Por isso, o baixo índice de  consolidação.”

Muitos advogados têm comparecido aos postos da Receita para conseguir a CND  dos clientes que tiveram problemas na consolidação. Sem ter resposta dos 30  pedidos de revisão protocolados desde março, o advogado Omar Augusto Leite,  do Leite Melo & Camargo Consultoria Tributária, foi pessoalmente ao posto  fiscal. Com o pedido de adesão ao Refis e de revisão em mãos, ele conseguiu  liberar a certidão para uma empresa tocar seus negócios. O advogado Rodrigo  Massud, do Choaib, Paiva e Justo Advogados, já apresentou 12 pedidos, ainda  sem resposta. “O Fisco diz aguardar o fim da fase de consolidação para  avaliar as demandas”, afirma.

A advogada Valdirene Lopes Franhani, do Braga & Marafon Consultores e  Advogados, cogita a possibilidade de ir ao Judiciário, caso os 15 pedidos  protocolados não sejam respondidos em até dois meses. “Vou ajuizar  mandados de segurança para pedir agilidade na resposta da Receita porque a  empresa não pode esperar”, diz. Segundo ela, as companhias querem tirar  o débito do seu balanço para fazer o melhor planejamento tributário possível.

Neste mês, o juiz federal Alexandre Sormani, da 1ª Vara da Justiça Federal em  Marília, no interior de São Paulo, determinou que a Receita Federal responda  em 120 dias a todos os pedidos de restituição e compensação. A liminar prevê  a análise dos processos iniciados há mais de 360 dias até 27 de junho.  “O que não me parece razoável é (…) admitir como natural a  inexistência de ferramenta gerencial para fornecer a quantidade exata de  procedimentos pendentes de análise”, afirma.

A ação civil pública foi ajuizada pelo Ministério Público Federal em Marília,  mas vale para todo o Estado de São Paulo. De acordo com o procurador da  República Jefferson Aparecido Dias, há casos em análise há mais de seis anos,  enquanto a Lei nº 11.457, de 2007, determina que os pedidos administrativos  devem ser atendidos em até 360 dias. Atualmente, há 11.173 pedidos sem  resposta há mais de um ano em Marília.

No processo, a União argumenta que a demora na análise não traria prejuízos  aos contribuintes porque os valores a serem restituídos são corrigidos pela  taxa Selic. No entanto, Dias argumenta que a situação gera custos ao erário  público porque, insatisfeitos, os cidadãos acionam a Justiça para pressionar  a Receita a dar respostas rápidas. “A falta de investimento na estrutura  é um desrespeito”, critica.

Frente à demora da Receita em revisar a consolidação do Refis, uma empresa  paulista do setor de tecnologia conseguiu sentença favorável para usar  prejuízos fiscais no programa de parcelamento. A empresa queria usar tais  prejuízos para quitar sua dívida principal, além da multa e juros. “A  medida trouxe segurança jurídica para meu cliente”, afirma o advogado  responsável pelo processo, Marcelo Annunziata, do Demarest & Almeida.

STJ fixa prazo para análise de recursos

No julgamento de um recurso repetitivo, o Superior Tribunal de Justiça (STJ)  fixou um prazo para a conclusão de processo administrativo fiscal. A 1ª Seção  determinou à Receita Federal a análise desses recursos em, no máximo, 360  dias, a contar da data do protocolo dos pedidos. Os ministros aplicaram a Lei  nº 11.457, de 2007, que estabeleceu esse prazo, mesmo para processos  apresentados antes da lei.

O caso, julgado em outubro de 2009, envolvia a Delmaq Máquinas e Acessórios.  A empresa recorreu à Justiça para acelerar a análise de um processo  administrativo relativo à repetição de indébito com o Instituto Nacional do  Seguro Social (INSS), protocolado em 2007.

Mesmo antes dessa lei, as empresas já vinham tentando na Justiça estabelecer  um prazo máximo para o julgamento desses recursos administrativos. Para isso,  advogados utilizavam a Lei nº 9.784, de 1999, que dá um prazo máximo de 30  dias – prorrogáveis pelo mesmo período. Mas essa possibilidade foi derrubada  pela 1ª Seção.

O relator do processo, ministro Luiz Fux – hoje no Supremo Tribunal Federal  (STF) -, seguido pelos demais, entendeu que a norma de 1999 não pode ser  aplicada aos recursos administrativos fiscais, pois trata dos recursos administrativos  em geral. Por isso, segundo ele, a Lei nº 11.457 deveria retroagir a todos os  casos. “O processo administrativo tributário encontra-se regulado pelo  Decreto nº 70.235/72 – Lei do Processo Administrativo Fiscal -, o que afasta  a aplicação da Lei nº 9.784, ainda que ausente, na lei específica, mandamento  legal relativo à fixação de prazo razoável para a análise e decisão das  petições, defesas e recursos administrativos do contribuinte”, disse o  ministro.

Fonte: AASP

Os comentários estão encerrados.